Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 17/07/2026
- Data de assinatura
- 13/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.005588/2026-29 e o teor do Acórdão nº 334-2026, proferido na 611ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1/7/2024 a 31/12/2025, e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 6,65% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Santana/AP.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, alterando as normas gerais de aplicação existentes conforme esta Deliberação.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas de Santana - CDSA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
FREDERICO DIAS
ANEXO I - TARIFAS REVISADAS
| NUMERO | GRUPO | TABELA | NOME DA TABELA | ITEM | FORMA DE INCIDÊNCIA | NOVA TARIFA (R$), com impostos || ------ | ----- | ---------- | --------------------------------------- | ------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------ || 2 | 1 | Tabela I | Infraestrutura de Acesso Aquaviário | 2 | Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT): | \- || 3 | | | | 2.1 | Para operações de longo curso: | \- || 4 | | | | 2.1.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | \- || 5 | | | | 2.1.1.1 | De carga viva (Animais) | R$ 1,16 || 6 | | | | 2.1.1.2 | Demais cargas gerais ou de projeto, solta | R$ 2,14 || 7 | | | | 2.1.2 | De carga geral, conteinerizada. | \- || 8 | | | | 2.1.2.1 | Contêiner cheio | R$ 0,67 || 9 | | | | 2.1.2.2 | Contêiner vazio | R$ 0,30 || 10 | | | | 2.1.3 | De granéis sólidos. | \- || 11 | | | | 2.1.3.1 | Trigo | R$ 0,62 || 12 | | | | 2.1.3.2 | Fertilizantes | R$ 1,66 || 13 | | | | 2.1.3.3 | Minério, Madeira e demais graneis sólidos | R$ 2,14 || 14 | | | | 2.1.4 | De granéis líquidos. | R$ 2,14 || 15 | | | | 2.1.5 | De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. | R$ 2,14 || 16 | | | | 2.1.6 | De embarcações do tipo roll-on roll-off. | R$ 1,09 || 17 | | | | 2.1.7 | De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. | R$ 0,60 || 19 | | | | 2.1.9 | Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. | R$ 1,06 || 20 | | | | 2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior: | \- || 21 | | | | 2.2.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | \- || 22 | | | | 2.2.1.1 | De carga viva (Animais) | R$ 1,16 || 23 | | | | 2.2.1.2 | Demais cargas gerais ou de projeto, solta | R$ 2,14 || 24 | | | | 2.2.2 | De carga geral, conteinerizada. | \- || 25 | | | | 2.2.2.1 | Contêiner cheio | R$ 0,67 || 26 | | | | 2.2.2.2 | Contêiner vazio | R$ 0,30 || 27 | | | | 2.2.3 | De granéis sólidos. | \- || 28 | | | | 2.2.3.1 | Trigo | R$ 0,62 || 29 | | | | 2.2.3.2 | Fertilizantes | R$ 1,66 || 30 | | | | 2.2.3.3 | Minério, Madeira e demais graneis sólidos | R$ 2,14 || 31 | | | | 2.2.3.4 | Para quaisquer granéis sólidos embarcado, desembarcado ou baldeado por Balsa ou Barcaça | R$ 1,27 || 32 | | | | 2.2.4 | De granéis líquidos. | R$ 2,14 || 33 | | | | 2.2.5 | De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. | R$ 2,14 || 34 | | | | 2.2.6 | De embarcações do tipo roll-on roll-off. | R$ 1,09 || 35 | | | | 2.2.7 | De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. | R$ 0,60 || 37 | | | | 2.2.9 | Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. | R$ 1,06 || 38 | | | | 3 | Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. | R$ 444,35 || 39 | 2 | Tabela II | Instalações de Acostagem | 1 | Para todos os berços | \- || 40 | | | | 1.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | \- || 41 | | | | 1.1.1 | Para operações de longo curso no berço. | R$ 0,71 || 42 | | | | 1.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | R$ 0,71 || 43 | | | | 1.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | \- || 44 | | | | 1.2.1 | Para operações de longo curso no berço. | R$ 0,71 || 45 | | | | 1.2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | R$ 0,71 || 67 | 3 | Tabela III | Infraestrutura Operacional ou Terrestre | 1 | Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | \- || 68 | | | | 1.1 | Carga Geral | R$ 4,88 || 69 | | | | 1.2 | Granel Sólido | R$ 5,51 || 70 | | | | 1.3 | Granel Líquido | R$ 4,24 || 71 | | | | 2 | Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | \- || 72 | | | | 2.1 | Por contêiner cheio movimentado | R$ 89,06 || 73 | | | | 2.2 | Por contêiner vazio movimentado | R$ 42,40 || 74 | | | | 3 | Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. | \- || 75 | | | | 3.1 | Carreta, Reboque ou Caminhão | R$ 42,40 || 76 | | | | 3.2 | Cavalo Mecânico | R$ 10,60 || 77 | | | | 3.3 | Automóveis e Utilitários até 2 toneladas | R$ 4,24 || 78 | | | | 4 | Por passageiro: | \- || 79 | | | | 4.1 | Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. | R$ 10,60 || 80 | | | | 4.2 | Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. | R$ 10,60 || 81 | | | | 4.3 | Em trânsito, independente da origem. | R$ 10,60 || 82 | | | | 5 | Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. | R$ 4,88 || 83 | | | | 6 | Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. | R$ 4,88 || 84 | | | | 7 | Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações. | R$ 4,88 || 85 | | | | 8 | Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária. | \- || 86 | | | | 8.1 | No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento. | R$ 33,98 || 87 | | | | 8.2 | Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração. | R$ 4,24 || 88 | | | | 9 | Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos. | R$ 4,88 || 89 | | | | 10 | Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore. | R$ 4,88 || 90 | | | | 11 | Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado. | R$ 2,96 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 133
- Página
- 156
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 47
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:635092 · na fonte: deliberacao-dg-n-47-antaq-de-13-de-julho-de-2026-719729985 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.