Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 40/2026-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 19/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 40/2026-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO DE 2026
1\. Processo: 50300.015081/2026-83
2\. Interessado: Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S.A. (Porto Piauí)
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. deferir o pedido de autorização especial e caráter emergencial, formulado pela pela empresa Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S.A. (Porto Piauí), inscrita no CNPJ sob nº 19.045.674/0001-30, para realização de testes de comissionamento de Terminal de Uso Privado - TUP de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 04/2024-ANTAQ, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no inciso III do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022;
3.2\. comunicar à interessada que, em caso de novo pedido de autorização especial e caráter emergencial, o seu deferimento ficará condicionado à demonstração de realização de diligências junto à Secretaria de Patrimônio da União - SPU, voltadas à celebração do contrato de cessão da área sobre o espaço aquaviário;
3.3\. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
3.4\. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a acompanhar os desdobramentos da presente decisão; e
3.5\. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4\. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 40
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:557048 · na fonte: deliberacao-dg-n-40/2026-antaq-de-19-de-junho-de-2026-713856587 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:35.