Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 36/ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 36/ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2026
1\. Processo: 50300.014083/2026-55
2\. Interessado: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz)
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Caio Farias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. com fundamento no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 c/c art. 63 da Resolução ANTAQ nº 127/2025, deferir a autorização, em caráter especial e emergencial, solicitada por Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz), inscrita no CNPJ sob o nº 46.395.687/0001-02, para a permanência e continuidade da exploração de área localizada na zona primária do Porto Organizado de Suape, objeto do Contrato de Arrendamento nº 005/1998, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do término da autorização anteriormente deferida, ou até a formalização de contrato de transição com o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Porto de Suape, o que ocorrer primeiro;
3.2.ressaltar que a autorização ora deferida deverá observar as mesmas condições financeiras, operacionais e de exploração atualmente vigentes, não desonerando a empresa requerente do cumprimento das obrigações junto à Receita Federal do Brasil, bem como da observância dos padrões de regularidade e de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação;
3.3\. recomendar à Autoridade Portuária do Porto Organizado de Suape que, durante o prazo de vigência da autorização deferida, adote todas as providências necessárias à conclusão da instrução do contrato de transição relativo à área ocupada pela Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz), instruindo o respectivo processo com minuta contratual e elementos exigidos pela Resolução ANTAQ nº 127/2025, de modo a permitir a subsequente apreciação da matéria por esta Agência Reguladora;
3.4\. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos desta deliberação;
3.5 cientificar os interessados acerca da presente deliberação; e
3.6\. estabelecer que a presente deliberação produza efeitos imediatos a partir de sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 262
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 36
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516133 · na fonte: deliberacao-dg-n-36/antaq-de-3-de-junho-de-2026-710479795 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.