Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 35/ANTAQ, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 35/ANTAQ, DE 1º DE JUNHO DE 2026
1\. Processo: 50300.010234/2026-04
2\. Interessados: Madeireira EK Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Cristina Castro, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. receber a denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Madeireira EK Ltda., CNPJ nº 75.025.734/0001-24, em face da empresa, Maersk Brasil Brasmar Ltda., em virtude de retaliações impostas por pendência de pagamento de cobrança de "detention", no valor de U$ 13.740,00 (treze mil, setecentos e quarenta dólares), cobrança esta sobre a qual a Denunciante alega não ter dado causa ao seu fato gerador;
3.2\. deferir o pedido de medida cautelar, para fins de suspensão da fatura identificada pelo número 7520750363, uma vez demonstrados os requisitos mínimos de "fumaça do bom direito" e "perigo na demora";
3.3\. determinar à empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. que se abstenha de cometer quaisquer práticas abusivas, como bloqueio de operações, atraso ou cancelamento de futuros embarques, protesto de título, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, dentre outras que possam prejudicar direta ou indiretamente as operações da empresa Madeireira EK Ltda.;
3.4\. conceder à empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. a faculdade de pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre esta decisão, com fulcro no § 2º do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
3.5\. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização (SFC) para a condução do processo de conciliação, à luz do entendimento firmado por esta Agência no âmbito do Acórdão nº 72/2026-ANTAQ; e
3.6\. cientificar as empresas Madeireira EK Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão.
4\. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 103
- Página
- 164
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 35
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:512904 · na fonte: deliberacao-dg-n-35/antaq-de-1-de-junho-de-2026-710117892 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.