Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 30/ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 30/ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2026
1\. Processo: 50300.011399/2026-95
2.Interessado: Omegaport Serviços Aquaviários Ltda.; Marazul Serviços de Inspeção Técnica e Ambiental Ltda.; Bravo Navegação Ltda.; VIT Sea Apoio Marítimo e Portuário e Companhia Docas do Rio de Janeiro/PortosRio.
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Caio Farias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. com fundamento no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, determinar à Companhia Docas do Rio de Janeiro/PortosRio, cautelarmente:
3.1.1.a suspensão imediata dos efeitos dos subitens III e V do item 5.4.1, assim como do item 8.5, da Instrução Normativa nº 15.004 (v. 6.0.0);
3.1.2\. a reintegração imediata ao cadastro da PortosRio das empresas que foram desabilitadas em decorrência dos efeitos da aplicação dos subitens III e V do item 5.4.1, assim como do item 8.5, da Instrução Normativa nº 15.004 (v. 6.0.0).
3.2\. determinar à Secretaria-Geral que notifique a Companhia Docas do Rio de Janeiro/PortosRio para que se pronuncie, em até 15 (quinze dias) corridos, sobre as alegações apresentadas pelas requerentes, com fundamento no § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022;
3.3\. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento do cumprimento da determinação constante do item 3.1\. desta deliberação;
3.4\. determinar à Superintendência de ESG e Inovação, após a oitiva da Companhia Docas do Rio de Janeiro/PortosRio de que trata o item 3.2\. desta deliberação, que realize o exame de mérito da matéria e submeta os autos para deliberação da Diretoria Colegiada;
3.5\. cientificar as partes acerca da presente deliberação; e
3.6\. estabelecer que a presente deliberação produza efeitos imediatos a partir de sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500205 · na fonte: deliberacao-dg-n-30/antaq-de-28-de-maio-de-2026-709083728 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.