Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO-DG Nº 29-2026-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 22/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO-DG Nº 29-2026-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2026
1\. Processo: 50300.011164/2026-01
2\. Interessado: Braskem S.A.
3\. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1\. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-se configurada a legitimidade de representação, o pedido de Alteração de Controle Societário da Braskem S.A., envolvendo a empresa NSP Investimentos S.A., na qualidade de "CEDENTE" e as empresas I) Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada e II) Shine I Fundo de Investimento em Participações Responsabilidade Limitada como "CESSIONÁRIAS", em conformidade com o que consta nos requerimentos Petição Alteração Societária SEI 2882210 e Anexos;
3.2\. no mérito, deferir o pedido de Alteração de Controle Societário em comento, considerando que as empresas atenderam aos requisitos legais, de adimplência, e regulamentares regulatória para a transferência de controle societário da Braskem S.A., por meio da qual, a Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada passa a ser acionista majoritária da atual titular do Contrato de Arrendamento Portuário nº 27/1993, e dos Contratos de Adesão nº 43/2014-ANTAQ, nº 101/2015-ANTAQ e nº 102/2016-ANTAQ;
3.3\. manter o caráter restrito dos presentes autos, em conformidade com o art. 28 da Resolução Antaq nº 57/2021, sendo seu acesso externo garantido às partes interessadas e aos demais órgãos públicos envolvidos com a matéria;
3.4\. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
4\. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488807 · na fonte: deliberacao-dg-n-29-2026-antaq-de-22-de-maio-de-2026-707482874 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.