Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO DG Nº 1-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 11/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO DG Nº 1-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Concessão da autorização temporária para participação no Sandbox Regulatório "Outorga Verde" - Projeto "Sistema de Geração de Energia pela Coleta de Resíduos da Cidade e do Mar" - Hardrada Energy Tech Hero Participações Ltda.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, e considerando:
A Resolução Antaq nº 131, de 18 de agosto de 2025, que dispõe sobre o ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) da Antaq;
O Edital de Participação nº 01/2025-Antaq, que estabelece o processo seletivo para participação no sandbox regulatório "Outorga Verde";
O resultado do processo seletivo e avaliação das propostas submetidas, conforme Deliberação-DG nº 10/2026 (SEI nº 2809029), confirmada por meio do Acórdão nº 86/2026 (SEI nº 2816916);
O interesse público em fomentar projetos de transição energética e inovação tecnológica nos portos organizados; resolve:
Art. 1º Conceder autorização temporária à Hardrada Energy Tech Hero Participações Ltda., inscrita no CNPJ nº 63.638.425/0001-40, para firmar com a Suape Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, inscrita no CNPJ nº 11448933/0001-62, o "Contrato de Outorga Verde" da área de 20.000 m² localizada na Zona Industrial Portuária (ZIP) do Porto de Suape/PE, mediante participação no sandbox regulatório "Outorga Verde", para execução do projeto intitulado "Sistema de Geração de Energia pela Coleta de Resíduos da Cidade e do Mar", conforme as condições constantes no presente ato deliberativo e no "Termo de Sandbox Regulatório" (anexo).
Art. 2º A autorização temporária será concedida pelo prazo de quarenta e oito meses estabelecido na "Carta de Compromisso da Autoridade Portuária", de acordo com as características e complexidade das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º A autorização poderá ser prorrogada em caráter excepcional exclusivamente para permitir a adequação do cronograma do projeto experimental, sendo vedada a ampliação do escopo, metas ou objetivos.
Art. 4º A autorização está condicionada ao cumprimento das condições, limites, metas e salvaguardas estabelecidas no "Termo de Sandbox Regulatório" e no "Contrato de Outorga Verde" a ser celebrado com a Autoridade Portuária.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323122 · na fonte: deliberacao-dg-n-1-antaq-de-9-de-marco-de-2026-691695925 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.