Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO de 3 de junho de 2026
Companhia Docas do Pará
- Data de publicação
- 16/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO de 3 de junho de 2026
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
DELIBERAÇÃO DIREXE N° 01/2026, de 03 Junho de 2026
APROVA A PUBLICAÇÃO DA CRIAÇÃO DA RUBRICA 2.1.3.1, ESPECÍFICA PARA EMBARCAÇÕES DESTINADAS AO TUP
DA EMPRESA HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A NO PORTO DE VILA DO CONDE
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais; e estatutárias, nos termos do inciso XXIII do Art. 64 do Estatuto Social da CDP 2019;
CONSIDERANDO, Processo no 50300.008203/2020-90 e o teor do Acórdão no 572-2024, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria no 572, realizada em 19/09/2024 e publicado no DOU em 25/09/2024;
CONSIDERANDO, Resolução Normativa ANTAQ n° 61/2021, de 30 de novembro de 2021, que aprova a norma sobre a estrutura tarifária padronizada das Administrações Portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão das tarifas nos Portos Organizados;
CONSIDERANDO a a Deliberação DG N° 65/2025 ANTAQ, de 18 de agosto de 2025, publicada no DOU em 19 de agosto de 2025, que Homologa o pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/06/2021 a 31/05/2024 e aprova o índice de Reajuste Médio Tarifário (IRT) de 19,68% (dezenove vírgula sessenta e oito porcento) incidente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Vila do Conde - PA;
CONSIDERANDO a DELIBERAÇÃO DIREXE N° 06/2025, vigente a partir de 22/09/2025, após decisão da Diretoria Executiva, em sua 1537a R.0, realizada no dia 27/08/2025;
CONSIDERANDO decisão da Diretoria Executiva, em sua 1552a R.O., realizada no dia 1o de junho de 2026;
POR UNANIMIDADE
DELIBERA:
I - Aprovar a aplicação da rubrica 2.1.3.1, específica para embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., que utilizem a distância de 0,6 milhas náuticas da poligonal do Porto de Vila do Conde, no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos de reais) por TPB, de 26 de setembro de 2024 a 21 de setembro de 2025;
II - Aprovar a publicação da criação da rubrica 2.1.3.1, específica para embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., que utilizem a distância de 0,6 milhas náuticas da poligonal do Porto de Vila do Conde, atualizada no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos de reais) por TPB, vigente a partir de 22 de setembro de 2025, na forma do Anexo desta deliberação;
III - Declarar que, ao se utlizar de quaisquer dos serviços disponibilizados pela Autoridade Portuária, como, por exemplo, a área de fundeio, as embarcações com destino ao TUP Hidrovias do Brasil ficarão sujeitas à cobrança integral do valor atualmente praticado conforme o item "2.1.3." da Tabela I do Porto; IV - Declarar que os efeitos desta decisão alcançam apenas as embarcações provenientes ou destinadas ao TUP Hidrovias do Brasil, em face das particularidades do caso concreto.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 110
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Companhia Docas do Pará
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:540125 · na fonte: deliberacao-de-3-de-junho-de-2026-712351692 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.