Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO DE 11 de MARÇO de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO DE 11 de MARÇO de 2026
Nº 3 - Processo nº 50300.026268/2025-21 . Fiscalizada: IDEVALDO SARGES RAMOS-ME. CNPJ: 34.880.252/0001-74 , Objeto e Fundamento Legal: O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SANTANA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.026268/2025-21, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 5 (SEI nº 2823388), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007260-5 ( SEI n° 2732730), lavrado em desfavor de IDEVALDO SARGES RAMOS-ME, inscrito no CNPJ nº 34.880.252/0001-74, aplicando-se a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos), conforme dosimetria constante na Planilha de Dosimetria URESN (SEI nº 2823281 ), em razão da prática da infração tipificada no art. 20, inciso VI, da Resolução Normativa nº 912-ANTAQ, de 2007, consistente em: (i) Deixar de fornecer ao passageiro o comprovante de bagagem transportada no compartimento de carga.
Renan Medeiros Santos
Chefe da Unidade
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 105
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:371958 · na fonte: deliberacao-de-11-de-marco-de-2026-697093839 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.