Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO CVM Nº 906, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Comissão de Valores Mobiliários
- Data de publicação
- 12/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO CVM Nº 906, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Dispensa requisitos normativos para a constituição, funcionamento e divulgação de informações de fundos de investimento constituídos no âmbito do Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 2º, inciso V, 8º, inciso I, 19 e 23, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos arts. 1.368-C a 1.368-F da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e no art. 3º-A, § 4º, da Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, bem como considerando que:
a) "Eco Invest Brasil" é o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial, instituído nos termos do Capítulo VI da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024;
b) para fins desta Deliberação, os "Fundos Eco Invest" são os fundos de investimento regulados por esta Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") que participam de operações estruturadas no âmbito do Eco Invest Brasil e que aplicam recursos exclusivamente nessas operações;
c) a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 2.302, de 10 de outubro de 2025, tornou público o Leilão Eco Invest Brasil nº 3/2025 - Atraindo investimento privado em equity ("Leilão Eco Invest 3"), prevendo a utilização de fundos de investimento como veículos de instituições financeiras na estruturação de operações no âmbito do Eco Invest Brasil;
d) o Leilão Eco Invest 3 tem como um de seus objetivos estimular o investimento em participações em sociedades dedicadas à transição energética, com a consequente estruturação de fundos de investimento com políticas de investimento dedicadas ao Eco Invest Brasil, ampliando a liquidez e diversidade de instrumentos disponíveis para financiar a transição do Brasil para uma economia de baixo carbono;
e) existe alinhamento entre o objetivo do Eco Invest Brasil de financiar a transição ecológica da economia do País e a missão da CVM de desenvolver o mercado de capitais brasileiro, o qual comporta a existência de fundos de investimento dedicados às finanças sustentáveis;
f) as flexibilizações regulatórias que se fazem necessárias para viabilizar os Fundos Eco Invest se justificam em função das especificidades dos fundos de investimento associados à iniciativa, que constitui política pública legalmente estabelecida;
g) existe interesse público na estruturação de operações de Blended Finance no País, tais como as operações a que se destinam os recursos do Leilão Eco Invest 3; e
h) os Fundos Eco Invest serão exclusivamente destinados a investidores profissionais, não sendo vislumbrada hipótese de prejuízo à proteção dos investidores ou à higidez do mercado de valores mobiliários;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 48
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comissão de Valores Mobiliários
- Número do ato
- 906
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323301 · na fonte: deliberacao-cvm-n-906-de-11-de-marco-de-2026-692090936 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.