Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 279, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Conselho Nacional de Trânsito
- Data de publicação
- 09/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 279, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga excepcionalmente a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH com vencimento no período que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o art. 12, incisos I e X, e § 3º e art. 290-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.023520/2026-14, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação prorroga excepcionalmente o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH dos condutores cujos documentos tenham vencimento no período compreendido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Art. 2º A validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH dos condutores de que trata o art. 1º fica prorrogada até 9 de dezembro de 2026.
§ 1º Encerrado o prazo de prorrogação previsto no caput, os condutores nele referidos disporão de trinta dias para renovação do documento de habilitação.
§ 2º Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta Deliberação.
Art. 3º A prorrogação de validade prevista nesta Deliberação não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Art. 4º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão observar e fazer cumprir as disposições desta Deliberação, inclusive no exercício das atividades de fiscalização de trânsito.
Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União e os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão promover ampla divulgação das medidas previstas nesta Deliberação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Conselho Nacional de Trânsito
- Número do ato
- 279
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:767774 · na fonte: deliberacao-contran-n-279-de-9-de-setembro-de-2026-730790561 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.