Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 13, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 13, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG) referente à utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica sem a observância do bem-estar animal.
Processo nº 01245.013761/2022-35 (PI-065.22)
O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do PARECER TÉCNICO Nº 1734/2025/SEI-MCTI (13278964) decidiu em Plenário durante a 70ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pela infração de caráter grave, com aplicação de multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG).
A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Número do ato
- 13
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224385 · na fonte: deliberacao-concea/mcti-n-13-de-13-de-novembro-de-2025-669265046 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.