Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 88, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 88, DE 26 DE MARÇO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 017, de 26 de março de 2026, e no que consta do processo nº 50500.284423/2022-23, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Audiência Pública nº 010/2024, realizada no período de 9 de dezembro de 2024 a 24 de janeiro de 2025 e reaberta no período de 26 de agosto de 2025 a 10 de setembro de 2025, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições para a proposta de Resolução que aprova o Sistema de Livre Passagem (Free Flow) sob competência da ANTT.
§ 1º Determinar, conforme o § 3º do art. 30 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023, a divulgação do relatório final da Audiência Pública nº 010/2024 no endereço eletrônico da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
§ 2º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod que proceda com a instrução processual para a criação de Grupo de Trabalho multidisciplinar para fornecer subsídios à implementação, até 31 de julho de 2026, de Sandbox Regulatório sobre interoperabilidade.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 620
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 88
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361690 · na fonte: deliberacao-antt-n-88-de-26-de-marco-de-2026-696027460 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.