Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 75, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 75, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 010, de 9 de março de 2026, bem como no disposto no Contrato de Concessão do Edital nº 01/2015 celebrado com a Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A., e no que consta do processo nº 50500.029109/2025-22, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a 9ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-101/RJ, explorado pela Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A., CNPJ nº 22.163.297/0001-49, com base nas seguintes alterações:
I - alteração da TBP contratual de R$ 3,28442 para R$ 3,29745;
II - alteração da TBP acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,15331 para R$ 0,20590;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,94828, correspondente à variação positiva de 6,82% do IPCA no período;
IV - aplicação do Desconto de Reequilíbrio (Fator D) de 0,55580% sobre a TBP contratual;
V - aplicação dos Fatores Q e X em 0%; e
VI - aplicação do Fator C negativo de R$ 0,15021.
Art. 2º Fica alterada, em consequência, as tarifas de pedágio reajustadas, após arredondamento, na praça de pedágio P1, conforme tabela anexa, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de dezembro de 2025.
Art. 3º Consideram-se prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S.A. que não foram contemplados nesta Deliberação, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
QUADRO DE TARIFAS
Praça P1
| Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
| -------------------- | -------------------------------------------------------------------- | --------------- | ------- | ----------------------- | ------------------------------- || | | | | | Praça 1 || 1 | Automóvel, caminhonete efurgão | 2 | Simples | 1,0 | 6,60 || 2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 13,20 || 3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 9,90 || 4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 19,80 || 5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 13,20 || 6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 26,40 || 7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 33,00 || 8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 39,60 || 9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Dupla | 0,5 | 3,30 || 10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | \- | Dupla | \- | \- |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 145
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 75
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331759 · na fonte: deliberacao-antt-n-75-de-13-de-marco-de-2026-693112629 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.