Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 74, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 74, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 009, de 9 de março de 2026, com base no disposto na cláusula 17 do Contrato de Concessão celebrado entre a União e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira, respaldado no Edital de Concessão nº 02/2019; na Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 1,97012 para a categoria 1 de veículos, fixada no Contrato de Concessão; e, ainda, em atendimento ao comunicado ao Ministério da Fazenda, nos termos do inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e no que consta do processo nº 50500.040225/2025-01, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a 4ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-101/SC, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira, CNPJ nº 36.763.716/0001-98, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de 7 de fevereiro de 2026, com base nas seguintes alterações:
I - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,41981, correspondente à variação positiva de 7,78% do IPCA no período;
II - aplicação do Fator A de 0,00407% sobre a TBP;
III - aplicação do Fator D de 1,58196% sobre a TBP; e
IV - aplicação do Fator C positivo de R$ 0,26872.
Art. 2º Fica alterada a TBP reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,43140 para R$ 3,02179.
Art. 3º Fica alterada a TBP reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para R$ 3,00 (três reais), nas praças de pedágio P1, P2, P3 e P4, na forma do anexo desta Deliberação.
Art. 4º Consideram-se prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira que não foram contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, nos termos das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 145
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 74
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331854 · na fonte: deliberacao-antt-n-74-de-13-de-marco-de-2026-693133840 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.