Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 67, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 67, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 006, de 12 de março de 2026, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 04/2025, firmado com a Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A., inscrita no CNPJ nº 63.929.367/0001-04, bem como a comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e no consta do processo nº 50500.012154/2026-29, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio nas praças P1 - Piracanjuba, P2 - Itumbiara, P3 - Prata, P4 - Fronteira e P5 - Campo Florido, nos trechos explorados pela Concessionária Rota Sertaneja MG-GO S.A., com base nas seguintes premissas:
I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,10138 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão;
II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,11439, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre maio de 2023 e janeiro de 2026, resultando em percentual positivo de 11,44% (onze inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária; e
III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos - PTH, conforme Anexo 13 do Contrato de Concessão, para os trechos já duplicados.
Art. 2º Fica aprovada as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, com efeito econômico-financeiro a partir da data de início da cobrança, na forma do Anexo desta Deliberação.
Art. 3º Fica determinada que a Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias, contado da data de expedição deste ato autorizativo, observadas as regras de contagem de prazos estipuladas na subcláusula 45.6 do Contrato de Concessão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 67
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327659 · na fonte: deliberacao-antt-n-67-de-12-de-marco-de-2026-692418421 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.