Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 59, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 59, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-Vista DAA - 002, de 26 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50505.015809/2025-90, delibera:
Art. 1º Fica determinada, em caráter cautelar, a obrigação de que a Concessionária de Rodovias CCR PRVias S.A., CNPJ nº 59.196.897/0001-13, proceda à execução das obras de recuperação do sinistro ocorrido no km 435 da BR-376/PR, sentido Sul, no município de Tibagi/PR, região dos Campos Gerais, nos termos da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024.
§ 1º A Concessionária deverá comprovar a efetiva adoção das medidas para a mitigação dos riscos do referido segmento rodoviário no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento desta decisão, admitida a prorrogação única por igual período, desde que devidamente justificada e aprovada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod.
§ 2º O descumprimento injustificado da obrigação ora imposta ensejará a aplicação de multa coercitiva diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) sobre a receita líquida tarifária anual da concessão, apurada com base no exercício financeiro anterior, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024.
§ 3º A correspondente recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro será processada mediante a transferência de valores da Conta de Ajuste para a Conta de Livre Movimentação, nos termos da Cláusula 23.3.1 do Contrato de Concessão do Edital nº 05/2024 - Lote 3, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado e o ateste da conclusão das intervenções pela fiscalização de campo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 229
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294453 · na fonte: deliberacao-antt-n-59-de-27-de-fevereiro-de-2026-689586173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.