Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 196, de 30 de dezembro de 2025, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 06/2024, firmado com a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., CNPJ nº 60.437.929/0001-04; bem como o comunicado ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; o previsto no 1º Termo Aditivo ao Contrato; e no que consta do processo nº 50500.016744/2025-40, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio em sistema eletrônico de livre passagem (free flow), nas localizações das praças P1 - Candeias do Jamari, P2 - Cujubim, P3 - Ariquemes, P4 - Ouro Preto do Oeste, P5 - Presidente Médici, P6 - Pimenta Bueno e P7 - Pimenta Bueno, nos trechos concedidos da BR-364/RO, explorados pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., com base nas seguintes premissas:
I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,19105 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão;
II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,09552, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em um percentual positivo de 9,55% (nove inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária; e
III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos - PTH, conforme Anexo 13 do Contrato de Concessão, para os trechos já duplicados.
Art. 2º Fica aprovada, na forma do Anexo desta Deliberação, as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P1 a P7, com efeito econômico-financeiro a partir da data de início da cobrança.
Art. 3º Fica determinada que à Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo, observadas a regras de contagem de prazos estipuladas na cláusula 45.6 do Contrato de Concessão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 409
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 517
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117740 · na fonte: deliberacao-antt-n-517-de-30-de-dezembro-de-2025-678987076 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.