Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 489, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 489, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 074, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.002707/2025-54, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado do Leilão para concessão do sistema rodoviário da Rodovia BR-153/262/GO/MG, denominada Rota Sertaneja, à proponente consagrada vencedora Way Concessões S.A., que apresentou desconto sobre a tarifa básica de pedágio de 24,80%, nos termos e condições dispostas no Edital de Concessão nº 4/2025.
Parágrafo único. A homologação vincula a empresa Way Concessões S.A. ao cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato, contidas no Edital de Concessão nº 4/2025.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 212
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 489
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146123 · na fonte: deliberacao-antt-n-489-de-17-de-dezembro-de-2025-676149340 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:35.