Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 485, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 485, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 184, de 8 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.028857/2025-48, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Via Cristais S.A. a elaborar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, destinado a avaliar a implantação de corredor exclusivo de transporte coletivo nas marginais da BR-040/MG, no trecho entre Ribeirão das Neves, Contagem e Belo Horizonte, considerando a compatibilização com as obras já previstas no Programa de Exploração da Rodovia - PER.
Art. 2º A Concessionária deverá apresentar o EVTEA à ANTT no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de autorização.
Art. 3º Os custos relacionados à contratação do EVTEA, desde que aceitos pela Superintendência competente da ANTT, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, por meio do Mecanismo de Contas, na forma prevista no Contrato do Edital de Concessão nº 02/2024.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 153
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 485
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146683 · na fonte: deliberacao-antt-n-485-de-12-de-dezembro-de-2025-675819222 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.