Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 484, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 484, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 173, de 8 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.055553/2025-01, delibera:
Art. 1º Fica revogada a Deliberação nº 108, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Seção 1, que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa A Bank Intermediação de Negócios, Pagamentos e Participações S.A., CNPJ nº 33.330.067/0001-43, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.
Paragrafo único. A Bank Intermediação de Negócios, Pagamentos e Participações S.A., permanece obrigada ao cumprimento das responsabilidades e das obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, podendo ser, inclusive, a qualquer tempo autuada pelo seu descumprimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor em 21 de dezembro de 2025.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 153
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 484
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146851 · na fonte: deliberacao-antt-n-484-de-12-de-dezembro-de-2025-675813740 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.