Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 478, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 478, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 177, de 5 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.291915/2022-75, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Ecovias Rio Minas a elaborar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA para definição de solução para o segmento da rodovia BR-116/MG compreendido entre o km 588+700 e o km 590+800, coincidente/paralelo à BR-262/MG, o qual não foi contemplado no Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 01/2022, após firmar o Termo Aditivo ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens - TATB do referido Contrato.
§1º A Concessionária deverá apresentar o EVTEA à ANTT no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da autorização.
§2º Os custos relacionados à contratação, desde que aceitos pela Superintendência competente, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, por meio do Mecanismo de Contas, na forma prevista no Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022.
Art. 2º Após 12 (doze) meses da assinatura do TATB do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2022, a infraestrutura rodoviária do trecho compreendido entre o km 588+700 e o km 590+800 da BR-116/MG deverá atender aos padrões e parâmetros técnicos e de desempenho da fase de trabalhos iniciais.
§1º Finalizado o referido prazo, a Concessionária deverá observar integralmente os parâmetros estabelecidos no Contrato de Concessão e no Programa de Exploração da Rodovia - PER.
§2º Eventuais adequações do prazo deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo ao contrato, quando da inclusão das obrigações contratuais pertinentes, após a assunção do referido trecho.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 203
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 478
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133048 · na fonte: deliberacao-antt-n-478-de-5-de-dezembro-de-2025-674717433 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.