Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 475, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 475, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 002, de 4 de dezembro de 2025, cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, apresentado pela Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. (Ecovias Capixaba), CNPJ nº 15.484093/0001-44, e no que consta do processo nº 50500.055624/2025-68, delibera:
Art. 1º Fica expedida a Declaração Técnica, nos termos da Portaria MT nº 105, de 19 de agosto de 2021, do Ministério dos Transportes, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007.
Art. 2º Fica atestado, nos termos do art. 6º da Portaria MT nº 105, de 19 de agosto de 2021, que:
I - os custos do projeto foram estimados considerando a suspensão prevista no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1º, do art. 6º do referido Decreto; e
II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando couber.
Art. 3º Fica declarado que o contrato da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. (Ecovias Capixaba), tem como objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, Termos Aditivos e Anexos, incluindo o Termo Aditivo de modernização do contrato de concessão original, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 233
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 475
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188141 · na fonte: deliberacao-antt-n-475-de-4-de-dezembro-de-2025-673590722 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.