Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-Vista DLA 017, de 4 de dezembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.043699/2025-04, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. a elaborar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, com o objetivo de encontrar soluções técnicas para aprimorar a segurança viária no trecho da BR-381/MG compreendido entre os municípios de Governador Valadares e Belo Oriente, incluindo a antecipação de investimentos estabelecidos no cronograma do Programa de Exploração da Rodovia - PER ou àqueles cuja execução dependam do atingimento de Gatilho Volumétrico de Tráfego , nos termos do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2024.
§ 1º A Concessionária deverá apresentar o EVTEA à ANTT no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de autorização.
§ 2º Os custos relacionados à contratação do EVTEA, desde que aceitos pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, por meio de revisão extraordinária, na forma prevista no art. 40 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 233
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 472
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188138 · na fonte: deliberacao-antt-n-472-de-4-de-dezembro-de-2025-673589033 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:41.