Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 443, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 443, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 58 do Regimento Interno, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Anulatória nº 5000127-34.2024.4.03.6128, e no que consta dos processos nº 01032.040998/2024-56 e nº 50500.009599/2022-06, delibera:
Art. 1º Fica anulada, ad referendum, a Deliberação ANTT nº 223, de 20 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, restabelecendo a plena vigência e eficácia do Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 35.1463.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 443
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224418 · na fonte: deliberacao-antt-n-443-de-14-de-novembro-de-2025-669282684 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.