Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 427, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 427, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 164, de 5 de novembro de 2025, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 03/2024, firmado com a Concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A., CNPJ nº 58.492.120/0001-33; bem como o comunicado ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; a Cláusula 3 do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão; e no que consta do processo nº 50500.021553/2025-08, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio em sistema eletrônico de livre passagem (free flow), nas localizações das praças P2 - Nova Serrana e P5 - Araxá, nos trechos concedidos da BR-262/MG, explorados pela Concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A., com base nas seguintes premissas:
I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,11832 para trechos homogêneos de pista simples e de R$ 0,15381 para trechos homogêneos de pista dupla, conforme estabelecido no Contrato de Concessão;
II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,06700, correspondente a variação positiva de 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento), equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre a data-base da tarifa ofertada no leilão (julho de 2023) e o mês de início da cobrança do pedágio nas praças existentes previamente, para recomposição tarifária; e
III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos - PTH, conforme Anexo 13 do Contrato referente ao Edital nº 03/2024, para os trechos já duplicados.
Art. 2º Fica aprovado as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P2 e P5, com efeito econômico-financeiro a partir da data de início da cobrança, na forma do Anexo desta Deliberação.
Art. 3º Fica determinado à Concessionária que inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste ato autorizativo, observadas as regras de contagem de prazos estipuladas na Cláusula 45.6 do Contrato de Concessão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 185
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 427
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:264034 · na fonte: deliberacao-antt-n-427-de-5-de-novembro-de-2025-667108001 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.