Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 423, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 423, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAF - 007, de 28 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.186600/2024-79 delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2015, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecoponte, para:
I - transferir à Concessionária o risco pelas perdas decorrentes da isenção de eixos suspensos, prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, não sendo objeto de reequilíbrio nas Revisões Ordinárias da Tarifa Básica de Pedágio - TBP;
II - alterar o valor da TBP, originalmente fixada no Contrato da Concessão, para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em razão da perda de receita pela da isenção dos eixos suspensos dos veículos de transporte de cargas que circularem vazios; e
III - atualizar o Contrato de Concessão Originário para os padrões dos contratos de 4ª e 5ª etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais - Procrofe.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 423
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258415 · na fonte: deliberacao-antt-n-423-de-31-de-outubro-de-2025-666724468 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:55.