Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 421, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 421, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 155, de 28 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.045351/2025-01, delibera:
Art. 1º Fica habilitada, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Ailog Bank Meios de Pagamento Ltda., CNPJ nº 43.027.776/0001-08, para o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório.
Art. 2º Fica determinado que todas as concessionárias e operadoras de rodovias pedagiadas adotem as providências necessárias para que, obedecido o cronograma de implantação, o modelo e o sistema operacional apresentados pela empresa habilitada estejam plenamente implantados em todas as praças de pedágio no território nacional.
Art. 3º Este ato não suprime a possibilidade de que outros modelos e sistemas operacionais de Vale-Pedágio obrigatório continuem a ser utilizados em âmbito regional ou local.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 99
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 421
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258614 · na fonte: deliberacao-antt-n-421-de-31-de-outubro-de-2025-666816427 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.