Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 414, DE 31 DE OUTBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 414, DE 31 DE OUTBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 135, de 28 de outubro de 2025, na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, na Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, e no que consta do processo nº 50505.027556/2025-05, delibera:
Art. 1º Fica inscrita no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas - RENAFER-C a empresa Arauco Celulose do Brasil S.A., CNPJ nº 47.658.073/0001-39, para atuar como Agente Transportador Ferroviário - ATF na prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, no âmbito do Subsistema Ferroviário Federal - SFF.
Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o Termo de Compromisso de Qualificação Técnica.
Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico - COE.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 99
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 414
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258819 · na fonte: deliberacao-antt-n-414-de-31-de-outbro-de-2025-666813438 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:43.