Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 12/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 004, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.001382/2026-73, delibera:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 2,546% (dois inteiros e quinhentos e quarenta e seis por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,174576 (zero inteiro e cento e setenta e quatro mil quinhentos e setenta e seis milionésimos) por passageiro x km - Tipo Único.
Parágrafo único. O reajuste proposto se aplica aos serviços de Transporte Rodoviário Semiurbano Interestadual de Passageiros operados em regime de autorização especial que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal, em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020, na data da publicação da Deliberação ANTT nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 22 de fevereiro de 2026.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 192
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 39
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95433 · na fonte: deliberacao-antt-n-39-de-12-de-fevereiro-de-2026-687372149 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:32.