Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 38, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 12/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 38, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 013, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.002068/2026-16, delibera:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 2,546% (dois inteiros e quinhentos e quarenta e seis por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,174954 (zero vírgula cento e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro milionésimos) por passageiro x km - Tipo Único.
Parágrafo único. O reajuste se aplica aos serviços de Transporte Rodoviário Semiurbano Interestadual de Passageiros operados em regime de autorização especial e geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação ANTT nº 69, de 17 de fevereiro de 2022, exceto serviços da RIDE/DF e Petrolina/PE - Juazeiro/BA.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 22 de fevereiro de 2026.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 192
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95611 · na fonte: deliberacao-antt-n-38-de-12-de-fevereiro-de-2026-687373402 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.