Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 35, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 12/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 35, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 008, de 12 de fevereiro de 2026, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 05/2024, firmado com a Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02; bem como a comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e o previsto no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão; e no que consta do processo nº 50505.028001/2025-72, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio em sistema eletrônico de livre passagem (Free Flow) nas praças P1 - Lindoeste, P8 - Ampere e P9 - Pato Branco, nos trechos explorados pela Concessionária EPR Iguaçu S.A., com base nas seguintes premissas:
I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,17564 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão;
II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,10871, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre fevereiro de 2023 e abril de 2025, resultando em percentual positivo de 10,87% (dez inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária; e
III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos - PTH, conforme Anexo 13 do Contrato de Concessão, para os trechos já duplicados.
Art. 2º Fica aprovada, na forma da Tabela de Tarifas anexa, as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P1, P8 e P9, com efeito econômico-financeiro a partir da data de início da cobrança.
Art. 3º Fica determinada que a Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Deliberação, observadas as regras de contagem de prazos estipuladas na subcláusula 45.6 do Contrato de Concessão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 191
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 35
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95702 · na fonte: deliberacao-antt-n-35-de-12-de-fevereiro-de-2026-687388784 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.