Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 310, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres — Diretoria Colegiada
Ministério dos Transportes
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 310, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fundamento no Voto DAA - 053, de 3 de novembro de 2026, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 18 do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 01/2025, firmado com a Concessionária Elovias S.A., CNPJ nº 61.887.207/0001-14, bem como a comunicação ao Ministério da Fazenda, realizada em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, e no que consta do processo nº 50505.099976/2026-66, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio no ponto de cobrança P3A, localizado no km 831+000 da BR-040/MG, em Simão Pereira/MG, por meio de sistema eletrônico de livre passagem (Free Flow), em substituição à praça de pedágio convencional P3, no trecho concedido explorado pela Concessionária Elovias S.A.
Parágrafo único. O início da cobrança de pedágio no ponto P3A deverá ocorrer concomitantemente à desativação da cobrança na praça P3, vedada a operação simultânea dos dois pontos de cobrança, nos termos da subcláusula 18.1.4 do Contrato de Concessão.
Art. 2º A cobrança no ponto P3A deverá observar a tarifa aplicável à praça de pedágio P3, por ele substituída, nos termos do Contrato de Concessão e do 2º Termo Aditivo, consideradas as atualizações tarifárias e os demais critérios contratuais aplicáveis à data de início da cobrança.
Art. 3º Nos termos da subcláusula 18.1.7 do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 01/2025, a Concessionária deverá iniciar a cobrança da tarifa de pedágio no ponto P3A em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo, observadas as condições estabelecidas nos parágrafos seguintes.
Parágrafo único. O início da cobrança fica condicionado ao encaminhamento à Diretoria Colegiada, até o penúltimo dia do prazo estabelecido no caput, de relatório técnico conclusivo da Comissão de Trabalhos Iniciais, validado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod, que ateste o saneamento das pendências impeditivas identificadas na Nota Técnica nº 11369/2026 (SEI nº 46709502).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 140
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 310
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895806 · na fonte: deliberacao-antt-n-310-de-4-de-novembro-de-2026-741852726 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:59.