Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 306, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres — Diretoria Colegiada
Ministério dos Transportes
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 306, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 074, de 22 de outubro de 2026, e no que consta do processo nº 50505.080680/2025-91, delibera:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 28 da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 21 de dezembro de 2023, a proposta de Solução Consensual contida no Termo de Consenso e detalhada no Relatório nº 00018/2026/PFE-ANTT/PGF/AGU (SEI nº 46663707), do Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias nº 009/2026 entre a ANTT e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.
Parágrafo único. Retornar a 18ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, referente ao processo nº 50500.032427/2025-71, com a incorporação dos efeitos da solução consensual após a assinatura do Termo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 306
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872446 · na fonte: deliberacao-antt-n-306-de-22-de-outubro-de-2026-739943588 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:38.