Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 303, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres — Diretoria Colegiada
Ministério dos Transportes
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 303, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 068, de 22 de outubro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.019002/2025-76, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Audiência Pública nº 5/2026, realizada no período de 6 de abril a 20 de maio de 2026, com o objetivo de colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que versa sobre os Direitos e Garantias aos Usuários e o Serviço Adequado de transporte ferroviário de cargas em regime de concessão e autorização - RSF 1, no âmbito das Condições Gerais de Transporte Ferroviário - CGTF.
Parágrafo único. Fica determinada à Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer a divulgação do Relatório Final da Audiência Pública nº 5/2026 no Sistema ParticipANTT <https://participantt.antt.gov.br/public>.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 303
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872629 · na fonte: deliberacao-antt-n-303-de-22-de-outubro-de-2026-739879278 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:38.