Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 301, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres — Diretoria Colegiada
Ministério dos Transportes
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 301, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 075, de 22 de outubro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018850/2025-68, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado preliminar do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 4/2025, destinado à seleção de concessionárias de ferrovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Ferrovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível II.
Parágrafo único. As concessionárias selecionadas no resultado preliminar de que trata o caput constam do Anexo desta Deliberação.
Art. 2º Os interessados poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da publicação desta Deliberação, observados os procedimentos e requisitos previstos no Edital Eletrônico nº 4/2025.
Art. 3º Após a análise dos recursos pela área competente e deliberação da Diretoria Colegiada, será realizada a homologação do resultado final do processo seletivo.
Art. 4º A homologação de que trata o art. 1º não impede a futura adesão ao Sandbox Regulatório de outras concessionárias cujos processos de candidatura ainda se encontrem em análise pela área técnica competente, observados os requisitos e critérios estabelecidos no Edital Eletrônico nº 4/2025 e demais normativos aplicáveis.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 301
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872436 · na fonte: deliberacao-antt-n-301-de-22-de-outubro-de-2026-739956533 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:37.