Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 300, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres — Diretoria Colegiada
Ministério dos Transportes
- Data de publicação
- 23/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 300, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 073, de 22 de outubro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018844/2025-19, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado final complementar do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 3/2025, destinado à seleção de concessionárias de rodovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I.
Parágrafo único. As concessionárias habilitadas no resultado final complementar de que trata o caput constam no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod deverá adotar as providências necessárias à formalização dos termos aditivos aos contratos das concessionárias habilitadas a participar do Sandbox Regulatório, observadas as condições e salvaguardas previstas na Resolução ANTT nº 5.999, de 3 de novembro de 2022, e no Edital Eletrônico nº 3/2025.
Art. 3º Fica homologado o resultado preliminar do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 3/2025, destinado à seleção de concessionárias de rodovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Níveis II e III.
Parágrafo único. As concessionárias selecionadas no resultado preliminar de que trata o caput constam no Anexo II e III desta Deliberação.
Art. 4º Os interessados poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da publicação desta Deliberação, observados os procedimentos e requisitos previstos no Edital Eletrônico nº 3/2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 201
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 300
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:872642 · na fonte: deliberacao-antt-n-300-de-22-de-outubro-de-2026-739956612 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 11:38.