Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 288, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres — Diretoria Colegiada
Ministério dos Transportes
- Data de publicação
- 06/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/10/2026Em vigor em 06/10/2026; produz efeitos a partir de 30/07/2026 (Art. 2º).Art. 2º: “Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 288, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 066, de 28 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.022617/2025-80, delibera:
Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o art. 1º, § 1º, da Deliberação ANTT nº 25, de 29 de janeiro de 2026, para que a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.,CNPJ nº 35.593.905/0001-05, apresente o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA voltado à avaliação da eventual inclusão do Anel Viário Ayrton Senna (LMG-749), com extensão aproximada de 11,5 km, no Contrato de Concessão do Edital nº 001/2019.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput produz efeitos a contar de 30 de julho de 2026, dia subsequente ao termo final do prazo originalmente fixado.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 189
- Página
- 252
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 288
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:829441 · na fonte: deliberacao-antt-n-288-de-2-de-outubro-de-2026-736570012 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 05:54.