Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 03/02/2026
- Data de assinatura
- 30/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 004, de 26 de janeiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.028091/2025-41, delibera:
Art. 1º Fica estabelecido, para o período de 4 (quatro) anos, contados da publicação de 27 de junho de 2024, os temas prioritários para a destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico - RDT e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária - RPMF, previstos nos contratos de subconcessão e termos aditivos de prorrogação de ferrovias, doravante denominados apenas contratos.
Parágrafo único. Os conjuntos de temas prioritários para a destinação dos RDT e dos RPMF estão listados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Deliberação.
Art. 2º Poderão ser destinados, até o terceiro ano posterior ao ano em curso do contrato, os valores previstos de RDT e RPMF:
§ 1º referentes aos anos anteriores ao ano em curso, e que ainda não foram acrescidos ao valor de outorga por ocasião da revisão ordinária do contrato; e
§ 2º referentes ao ano em curso, não utilizados em projetos comunicados à ANTT ou não aprovados na prestação de contas, nos termos do art. 17 da Resolução nº 6.021, de 20 de julho de 2023.
I - Para definição dos anos anteriores, do ano em curso e dos anos posteriores a que se refere o art. 2º desta Deliberação, serão considerados os períodos de 12 (doze) meses, contados do início da vigência do contrato.
II - Para definição do ano em curso a que se refere o art. 2º desta Deliberação, será considerado o período da data de início da vigência desta Deliberação.
Art. 3º Os valores a que se refere o art. 2º desta Deliberação deverão ser destinados nos termos e prazos estabelecidos, e considerar as rubricas previstas no contrato, atualizadas pelo Índice de Reajuste Tarifário - IRT e acrescidas da taxa efetiva anual utilizada para o cálculo do acréscimo à outorga.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 23
- Página
- 212
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 28
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66910 · na fonte: deliberacao-antt-n-28-de-30-de-janeiro-de-2026-684847847 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.