Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 279, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 279, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMF - 003, de 7 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50505.021773/2024-01, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, CNPJ nº 19.521.322/0001-04, a elaborar e submeter à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT o projeto executivo, acompanhado do respectivo orçamento inspecionado (certificado), referente à duplicação do segmento rodoviário compreendido entre o km 461+700 e o km 462+900 da BR-163/MT, denominado Trecho 1,2 km, a solução proposta contempla a duplicação do segmento e a ampliação das estruturas existentes ao longo de aproximadamente 1,2 km da BR-163/MT.
§ 1º O projeto executivo e o respectivo orçamento deverão ser elaborados em conformidade com os normativos técnicos e regulatórios aplicáveis, especialmente com o Regulamento das Concessões Rodoviárias da ANTT.
§ 2º A autorização de que trata este artigo restringe-se à elaboração e à apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento, não implicando aprovação das intervenções, autorização para execução das obras, inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão ou definição quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, matérias que dependerão de análise técnica específica e de deliberação da Diretoria Colegiada.
§ 3º Os custos relativos à elaboração dos estudos, do projeto executivo e do respectivo orçamento, quando cabíveis, observarão, especialmente, o disposto no art. 40 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, inclusive quanto à aceitação pela Superintendência competente, à forma de remuneração e aos procedimentos aplicáveis à eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º Após a apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento pela concessionária, a unidade organizacional competente da ANTT procederá à respectiva análise técnica, nos termos da regulamentação vigente, para subsidiar eventual deliberação acerca da inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 003/2013.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 101
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 279
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 07/10/2026 às 02:00
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:779822 · na fonte: deliberacao-antt-n-279-de-11-de-setembro-de-2026-731801996 · lido pelo Atlas em 07/10/2026 às 06:05.