Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 268, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 09/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 268, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 061, de 31 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50505.014438/2026-18, delibera:
Art. 1º Fica concedida anuência prévia para a transferência da autorização especial relativa ao serviço de transporte rodoviário interestadual coletivo semiurbano de passageiros de prefixos nº 12.5020-70, Luziânia/GO - Brasília/DF; nº 12.5021-70, Luziânia/GO - Taguatinga/DF; e nº 12.5022-70, Luziânia/GO - Gama/DF, da empresa Central Expresso Transportes Ltda., CNPJ nº 13.838.047/0001-70, para a empresa Conecta Via Sul Mobilidade Ltda., CPNJ nº 35.661.367/0001-30.
Parágrafo único. O início da operação do serviço pela empresa Conecta Via Sul Mobilidade Ltda., bem como a consequente paralisação da operação pela empresa Central Expresso Transportes Ltda., deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Deliberação, condicionado à expedição, pela ANTT, da correspondente ordem de serviço.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 268
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:767117 · na fonte: deliberacao-antt-n-268-de-4-de-setembro-de-2026-730736154 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.