Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 264, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 04/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 264, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 046, de 3 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.009131/2026-37, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o relatório da Audiência Pública nº 004/2026, realizada no período de 9 de março a 22 de abril de 2026, que teve como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão para exploração do lote rodoviário composto pela rodovia BR-116/392/RS, em uma extensão total de 465,032 km.
§ 1º Fica determinado, nos termos do art. 30 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023, a divulgação do relatório final da Audiência Pública no sítio eletrônico da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
§ 2º Propor ao Ministério dos Transportes, nos termos do inciso III do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Plano de Outorga para a concessão do Sistema Rodoviário das rodovias BR-116/392/RS.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 168
- Página
- 204
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 264
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:760332 · na fonte: deliberacao-antt-n-264-de-3-de-setembro-de-2026-730233455 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.