Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 260, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 02/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 260, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 042, de 1º de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.045378/2026-17, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Processo Competitivo nº 3/2026 e seus anexos, destinados à seleção de empresa interessada em assumir o controle societário da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, no âmbito da proposta de readaptação e otimização do Contrato de Concessão relativo ao sistema rodoviário composto pelas rodovias BR-060/153/DF/GO, com extensão total de 211,600 km.
Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Concessão da Infraestrutura - Sucon que inicie os preparativos para a deflagração da Fase 2 do Processo Competitivo, caso não sejam atendidas todas as obrigações previstas no Termo de Autocomposição.
Art. 3º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Publicação do Edital de Processo Competitivo nº 3/2026 no Diário Oficial da União - DOU, bem como do Edital de Processo Competitivo nº 3/2026 e seus anexos no sítio eletrônico da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 77
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 260
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750784 · na fonte: deliberacao-antt-n-260-de-1-de-setembro-de-2026-729420121 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.