Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 235, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 18/08/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 235, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 048, de 10 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50505.026194/2025-27, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - ViaCosteira a atualizar e complementar o projeto executivo existente, elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT em 2015, bem como a elaborar o respectivo orçamento atualizado, relativos às obras do Túnel do Morro dos Cavalos e às demais intervenções associadas, no segmento compreendido entre os km 231 e 236 da BR-101/SC, no âmbito do Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 002/2019.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º possui natureza preparatória e instrumental, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022 - RCR 2, e não implica:
I - incorporação do trecho ao Contrato de Concessão da ViaCosteira;
II - alteração imediata do Programa de Exploração Rodoviária - PER;
III - autorização para execução das obras; ou
IV - reconhecimento automático de valores para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Art. 3º A Concessionária deverá apresentar o projeto executivo atualizado e complementado e o respectivo orçamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do recebimento da autorização, prorrogável por igual período, mediante justificativa e aceitação da Superintendência competente, nos termos do art. 44, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.
Art. 4º O projeto executivo deverá ser acompanhado de certificado de inspeção emitido por organismo de inspeção acreditado para o escopo de projeto ou de obra rodoviária pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, nos termos do art. 74 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 155
- Página
- 127
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 235
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:713141 · na fonte: deliberacao-antt-n-235-de-14-de-agosto-de-2026-725906182 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.