Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 234, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 18/08/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 234, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 047, de 10 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.032421/2025-01, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a 21ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., CNPJ nº 09.313.969/0001-97, alterando a TBP de R$ 2,18465, aprovada por meio da Decisão Surod nº 41, de 27 de junho de 2025, para R$ 2,23859.
Art. 2º Fica determinado que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 21ª Revisão Extraordinária da TBP sejam implementados de forma simultânea à 18ª Revisão Ordinária, com data-base de reequilíbrio contratual em 22 de fevereiro de 2026, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Os efeitos econômico-financeiros decorrentes do atraso na implementação da 18ª Revisão Ordinária serão computados na Revisão Ordinária subsequente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 155
- Página
- 127
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 234
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:713018 · na fonte: deliberacao-antt-n-234-de-14-de-agosto-de-2026-725904397 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.