Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 232, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 17/08/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 232, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 039, de 14 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.009180/2026-70, delibera:
Art. 1º Fica conhecido do recurso interposto pela Auto Viação Gadotti Ltda., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, não conceder efeito suspensivo e, no mérito, dar-lhe provimento.
Art. 2º Fica anulada a Decisão Supas nº 861, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10 de junho de 2026, Seção 1, página 323, que inabilitou e cassou os Termos de Autorização de Serviço de Transporte Rodoviário Regular de Passageiros da Auto Viação Gadotti Ltda., CNPJ nº 02.659.207/0001-06.
Art. 3º Fica restituído os efeitos dos atos de outorga revogados pela Decisão SUPAS nº 861, de 1º de junho de 2026, a partir da data de publicação desta deliberação.
Art. 4º Fica determinada à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas que, em único ato:
I - comunique a Auto Viação Gadotti Ltda., da decisão proferida por este Colegiado e da reativação de suas linhas;
II - aponte quais são as pendências identificadas pela análise técnica que carecem de saneamento por parte da Auto Viação Gadotti Ltda.; e
III - promova a reabertura do prazo pelo tempo remanescente de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, para que a Auto Viação Gadotti Ltda. apresente documentação complementar apta a demonstrar o saneamento das pendências de natureza técnica e operacional identificadas pela SUPAS, bem como quaisquer outros elementos que entenda pertinentes à comprovação da manutenção das condições de habilitação nos termos da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 176
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 232
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709325 · na fonte: deliberacao-antt-n-232-de-14-de-agosto-de-2026-725600117 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.