Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 221, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 11/08/2026
- Data de assinatura
- 07/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 221, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 053, de 3 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.014780/2026-50, delibera:
Art. 1º Fica determinada, em caráter cautelar, a obrigação de que a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., CNPJ nº 09.313.969/0001-97, proceda à adoção de medidas mitigadoras, com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravamento de danos e riscos à infraestrutura, à segurança viária, à execução do contrato de concessão e aos direitos dos usuários, no trecho compreendido entre o km 101 e km 104 da BR-101/SC, no município de Balneário Piçarras/SC , nos termos da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º A Concessionária deverá comprovar a efetiva adoção das medidas para a mitigação dos riscos do referido segmento rodoviário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta decisão, admitida a prorrogação única por igual período, desde que devidamente justificada e aprovada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária.
Art. 3º O descumprimento injustificado da obrigação ora imposta ensejará a aplicação de multa coercitiva diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) sobre a receita líquida tarifária anual da concessão, apurada com base no exercício financeiro anterior, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 6.053, de 2024.
Art. 4º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, relativa aos custos incorridos, será processada em autos próprios, por meio de revisão extraordinária da tarifa de pedágio, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 150
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 221
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:695244 · na fonte: deliberacao-antt-n-221-de-7-de-agosto-de-2026-724479443 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.