Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 219, DE 31 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 04/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 219, DE 31 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 037, de 27 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.051207/2024-65, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, CNPJ nº 19.521.322/0001-04, a elaborar e submeter à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT o projeto executivo, acompanhado do respectivo orçamento inspecionado (certificado), referente à implantação de sistema de iluminação pública nos trechos da BR-163/MT e da BR-364/MT indicados na proposta apresentada, observadas as disposições do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013 e da regulamentação aplicável.
§ 1º O projeto executivo e o respectivo orçamento deverão ser elaborados em conformidade com os normativos técnicos e regulatórios aplicáveis, especialmente com o Regulamento das Concessões Rodoviárias da ANTT.
§ 2º No âmbito da elaboração do projeto executivo, a Concessionária deverá apresentar o detalhamento e a segregação das estruturas de iluminação que integram as obrigações originalmente previstas no Contrato de Concessão daquelas cuja implantação constitui objeto da presente autorização, de modo a subsidiar a análise técnica da Agência.
§ 3º A autorização de que trata este artigo restringe-se à elaboração e à apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento, não implicando aprovação das intervenções, autorização para execução das obras, inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão ou definição quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, matérias que dependerão de análise técnica específica e de deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 2º Após a apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento pela Concessionária, a unidade organizacional competente da ANTT procederá à respectiva análise técnica, nos termos da regulamentação vigente, para subsidiar eventual deliberação acerca da inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 145
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 219
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:678685 · na fonte: deliberacao-antt-n-219-de-31-de-julho-de-2026-723050635 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:32.