Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 218, DE 31 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 04/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 218, DE 31 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 036 , de 27 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018317/2026-87, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária EPR Via Mineira S.A. a elaborar Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, referente à implantação de faixa exclusiva para veículos leves e faixa preferencial para veículos pesados no segmento compreendido entre o Trevo de Moeda (km 575) e Conselheiro Lafaiete (km 625), no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 04/2023.
Art. 2º A Concessionária deverá apresentar o EVTEA no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de autorização.
Art. 3º Os custos relacionados à contratação do EVTEA, desde que aceitos pela Superintendência competente da ANTT, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, por meio de revisão extraordinária, na forma prevista no art. 40 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022 e suas atualizações.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 145
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 218
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:678723 · na fonte: deliberacao-antt-n-218-de-31-de-julho-de-2026-723036095 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.