Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 216, DE 30 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 216, DE 30 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 033, de 16 de julho de 2026, e no que constam dos processos nº 50500.008107/2026-81 e nº 50500.027545/2026-48, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 13º Termo Aditivo referente ao Contrato de Concessão oriundo do Edital nº 02/2023, firmado entre a ANTT e a EPR Litoral Pioneiro S.A., tendo como objetivo alterar o contrato de concessão para incluir:
I - a implantação de 41 (quarenta e um) novos equipamentos de Sistema de Controle de Velocidade - SCV no Sistema Rodoviário BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, bem como sua operação, manutenção e custos administrativos pelo restante do período de vigência do Contrato de Concessão; e
II - a implantação de 12 (doze) novos equipamentos de Sistema de Controle de Velocidade - SCV nas praças de pedágio do Sistema Rodoviário BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, bem como sua operação, manutenção e custos administrativos pelo período de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 101
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 216
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674639 · na fonte: deliberacao-antt-n-216-de-30-de-julho-de-2026-722709842 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.